sexta-feira, 19 de outubro de 2012

SINDICATOS IMPEDEM PREGÃO DA INFRAERO


O Sindicato dos Vigilantes do RJ (SINDVIGRIO) junto com o sindicato das empresas de segurança privada (SINDESP-RJ) conseguiram suspender o pregão eletrônico da Infraero publicado no início do mês de outubro para contratação de vigias com 20 postos de trabalho para exercer as funções pertinentes aos vigilantes.

Fernando Bandeira, Presidente do SINDVIGRIO, alerta que grandes empreendimentos como shoppings centers, redes de supermercados e condomínios ainda utilizam esse tipo de expediente. “Contratam vigias e porteiros para realizar exatamente a mesma função que um vigilante habilitado em escolas de formação de vigilantes e contratadas por empresas autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal podem desempenhar”.

No relatório de impugnação, o pregão eletrônico infringiu o artigo 148 inciso IV da Portaria nº 387/2009, alterada pela Portaria nº 358/2009, gerando uma denúncia perante à DELESP/PF para que fosse apurada a conduta.

Vigilantes nos aeroportos e Shopping Centers ( foto ilustrativa. Divulgação internet)

A atividade regulamentada pela Lei 7.102/83 dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, incluindo pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes.

O vigilante é treinado e reciclado periodicamente para proteger o patrimônio. As exigências para exercer a função de vigilante são: bons antecedentes, porte de arma, aulas elementares de legislação e tiro. Inexiste na legislação, qualquer requisito para estender a lei federal 7.102/83 ao vigia, ou seja, a pessoa sem qualquer preparo para exercer a função de proteger o patrimônio público e a vida da população.

Não restam dúvidas que o Pregão Eletrônico nº 227/ADRJ/SBGL/2012 visou a contratação de vigias para atuar na preservação da incolumidade física dos usuários, passageiros e funcionários, bem como vigiar e proceder a segurança das instalações e patrimônio.

Assim, muito embora o edital de licitação verse sobre a contratação de vigia patrimonial, a natureza do serviço contratado é de vigilância.

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