O elemento central do conceito de trabalho decente é a
igualdade de oportunidades e de tratamento e o combate a todas as
formas de discriminação — de gênero, raça/cor, etnia, idade, orientação sexual,
contra pessoas com deficiência, vivendo com HIV e Aids etc.
As ações em todo o mundo para construir essa nova realidade
do trabalho têm sido articuladas através de um pacto chamado de "Agenda do
Trabalho Decente", cujos quatro eixos centrais são a criação de emprego de
qualidade para homens e mulheres, a extensão da proteção social, a promoção e
fortalecimento do diálogo social e o respeito aos princípios e direitos
fundamentais no trabalho, expressos na Declaração dos Direitos e Princípios
Fundamentais no Trabalho da OIT, adotada em 1998:
1) Liberdade de associação e de organização sindical e
reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva (Convenções da OIT 87
e 98),
2) Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou
obrigatório (Convenções da OIT 29 e 105),
3) Abolição efetiva do trabalho infantil (Convenções da OIT
138 e 182) e
4) Eliminação da discriminação em matéria de emprego e
ocupação (Convenções da OIT 100 e 111).
No Brasil, a promoção do Trabalho Decente passou a ser um
compromisso assumido entre o Governo brasileiro e a OIT a partir de junho de
2003, com a assinatura, pelo Presidente Lula do Memorando de Entendimento que
prevê o estabelecimento de um programa para a promoção de uma Agenda Nacional
de Trabalho Decente, em consulta às organizações de empregadores e de
trabalhadores. Em maio de 2006 foi elaborada a Agenda Nacional de Trabalho
Decente.
A partir da Agenda Nacional de Trabalho Decente, foi
elaborado um Programa Nacional de Trabalho Decente com o objetivo de
estabelecer, além das prioridades, os resultados esperados e as estratégias,
metas, prazos, produtos e indicadores de avaliação. Esse Programa é será
incluído no PPA (Plano Pluri Anual), monitorado e periodicamente avaliado,
consultando as organizações de empregadores e de trabalhadores.
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