A Nova Central está acompanhando e fazendo pressão para que possa ser
votado no Plenário do Senado o PLS 233/2003 - Complementar, do
senador Paulo Paim (PT-RS), que garante aposentadoria especial para os
trabalhadores que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à sua integridade
física.
A proposta regulamenta o artigo 201 da Constituição e agrega diversas
normas sobre concessão de aposentadoria especial da Previdência Social
atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, o que
dificulta o acesso de trabalhadores e mesmo de empregadores.
De acordo com o projeto, o regime especial proposto permite
aos trabalhadores que tenham exercido atividades insalubres se aposentarem com
15, 20 ou 25 anos de trabalho.
Para isto, a pessoa deve também, conforme já previsto na
legislação, ter realizado um número mínimo de 180 contribuições mensais – o
equivalente a 15 anos – para o Regime Geral de Previdência Social. Tais
contribuições têm como base alíquotas acrescidas de 12, nove ou seis pontos
percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida pelo
trabalhador, o que lhe possibilita se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de
contribuição, respectivamente.
O segurado precisa comprovar, perante o INSS, o tempo de
trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período que pleiteia, e a
efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, biológicos ou associações de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Isso será feito por formulário
preenchido e acompanhando de laudo técnico-pericial sobre as condições
ambientais de trabalho na empresa.
O texto inova por permitir a expedição do laudo
técnico-profissional por pessoa que não seja médico do trabalho ou engenheiro
de segurança do trabalho. A emissão do documento poderá ser feita
também pelo Ministério do Trabalho ou pelas delegacias regionais do trabalho.
O projeto admite ainda a concessão, em caráter provisório,
da aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de laudo
técnico-pericial para comprovar a exposição a agentes nocivos, apresentem
razoável prova material – como anotações na carteira de trabalho – passível de
comprovar a sua condição especial. A exigência do laudo existe desde novembro
de 1996.
Cooperativas
A proposta foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) pelo senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que acrescentou
artigos prevendo a possibilidade de o filiado à cooperativa de trabalho e de
produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou
a integridade física também recorrer ao benefício.
Emenda de Crivella dispõe ainda que caberá ao Poder
Executivo, por decreto, determinar a relação dos agentes nocivos
químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou
à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria
especial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário