Recentemente, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC),
ligado à CUT, apresentou ao Congresso Nacional o Acordo Coletivo Especial
(ACE), um anteprojeto de lei que pretende modificar a legislação trabalhista. A
proposta resgata os mesmos princípios neoliberais do governo FHC, enfraquece os
sindicatos e favorece a classe patronal que terá mais poderes de pressão junto
aos seus funcionários quando da negociação coletiva.
A proposta - De acordo com o sindicato, as leis
trabalhistas emperram os acordos com as empresas, por isso, é preciso
facilitar esses processos negociais. Em síntese, a proposta pretende que o
negociado prevaleça sobre o legislado, ou seja, que os sindicatos possam fechar
acordos com as empresas que valham sobre os direitos contidos na Convenção
Coletiva do Trabalho (CLT).
As consequências - Dessa forma, se aprovada esta
proposta, estariam legalizados acordos que, por exemplo, permitem a divisão das
férias em mais de dois períodos; o pagamento parcelado do 13º salário, até
mesmo em parcelas mensais; a ampliação do banco de horas sem limites;
contratação temporária e a terceirização dentro das empresas sem nenhum limite;
além de outras manobras. O sindicato poderia argumentar que estes acordos
dependeriam de aprovação dos trabalhadores.
Verdade.
Mas quem não conhece o poder de chantagem das empresas sobre
seus empregados, em particular nos momentos de crise econômica? Qual dirigente
sindical no setor privado nunca se enfrentou com uma situação em que a empresa
propunha “reduzir salário ou demitir trabalhadores”? Como pode o trabalhador
decidir livremente nesta situação? Com este anteprojeto aprovado, esses
acordos estariam referendados por lei.
Antitrabalhador - A base dessa proposta é a mesma que
propôs a mudança do artigo 618 da Convenção Coletiva do Trabalho, no segundo
mandato do governo FHC, para que prevalecesse o negociado sobre o legislado.
Naquele período, o movimento sindical foi para ruas e conseguiu impedir essa
mudança. Em 2004, foi a vez do então presidente Lula apresentar basicamente
a mesma reforma trabalhista que foi derrotada pela reação das confederações
nacionais de trabalhadores, no movimento que resultou na criação da Nova
Central Sindical de Trabalhadores.
Na perspectiva das empresas - É preciso entender o
contexto em que esta proposta é apresentada. Uma das consequências da crise na
economia capitalista que se iniciou em 2007 é a queda de lucratividade das
grandes corporações. O caminho que essas empresas têm para solucionar este
problema é justamente buscar medidas que promovam a redução de custos para que
haja novo aumento de lucratividade. A eliminação ou redução de benefícios e
direitos dos trabalhadores é a alternativa mais comum de redução de custos
buscado pelas empresas. Mas, para isso, os direitos trabalhistas não podem
estar contidos em lei. Os direitos precisam ser flexibilizados.
Parceria empresa e sindicato - O ACE, proposto pelo
SMABC, cria as condições para a flexibilização necessária da legislação
trabalhista através da negociação coletiva, de forma que se possa fazer
concessões às políticas de redução de custos das empresas. Por isso, é bem
recebido pelo governo e pelo empresariado.
Na realidade, defender mudanças na CLT implica em apontar a
necessidade de fortalecer a representação sindical no local de trabalho por
meio do estabelecimento em lei da proteção contra a demissão imotivada, ou
seja, a adoção da convenção 158 da OIT, já que sem isso sem o que é pura
falácia falar em liberdade sindical ou liberdade de negociação. Enquanto não
houver a proteção contra demissão imotivada, apenas se poderá falar em
liberdade de atuação sindical ou de negociação para os dirigentes sindicais,
mas não para os trabalhadores.
Fonte:http://www.ncst.org.br/
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