domingo, 28 de agosto de 2011

Empresa é condenada por dificultar amamentação; criança morreu:



A empresa de segurança XXXXXXXXXX foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Santa Catarina a pagar uma indenização de R$ 100 mil por criar impecilhos para uma mãe amamentar sua filha recém-nascida. A menina morreu 50 dias após o término do período de licença-maternidade.
A empresa foi considerada culpada por afastar a vigilante Marilda Nascimento do convívio com sua filha. Antes da gravidez, ela trabalhava como funcionária fixa no município de Itajaí (97 km de Florianópolis), onde mora.
Quando voltou do período de licença-maternidade, a empresa obrigou a funcionária a participar de cursos em outras cidades da região.
Para o juiz José Ernesto Manzi, relator do caso, a distância da filha e a dificuldade de amamentação impostas pela empresa caracterizam assédio moral.
"É inegável que a situação [mudança de local de trabalho] lhe gerou enorme
stress e abalo moral".
"A empresa tentou forçar a funcionária a pedir demissão, tornando impossível
que ela amamentasse a criança", afirmou o juiz.
Segundo a decisão do TRT, a XXXXXXXX também não concedeu à funcionária o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada de trabalho para amamentar a filha.
"Não dá para demonstrar uma relação real de causa com a morte da criança. Mas a doença que a criança apresentou poderia ter sido evitada,em grandes chances, se a ela tivesse sido amamentada corretamente", disse Manzi.
Decisão anterior da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí condenou a empresa a pagar apenas os intervalos não concedidos.
A funcionária recorreu da decisão, pois alegou que foi humilhada e assediada depois do seu retorno ao trabalho.
Procurada pela reportagem, a Ondrepsb não se manifestou sobre a decisão da Justiça.
Fonte: Folha Uol

Nota da CNTV – Amamentação: Um direito da mulher trabalhadora A CNTV se solidariza à vigilante Marilda pela trágica perda e repudia o comportamento da empresa, esperando
que essa condenação sirva de exemplo para que outras empresas não se comportem de forma tão lamentável, sem qualquer consideração pelo ser humano e em total desrespeito à legislação vigente.
Agradecemos ao companheiro Neuri Alves do Sinvig Chapecó e Região pelo envio da matéria.
Votação do PL 1033 na Câmara dos Deputados Dois requerimentos são apresentados para colocar o PL 1033 na Ordem do Dia Os requerimentos 2535/2011 e 2549/2011 apresentados pelos deputados Perpétua Almeida (PCdoBAC) e Alexandre Leite (DEM-SP) respectivamente “requerem a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1033 de 2003, que Institui o salário adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores”.
Em outras palavras isto quer dizer que o nosso PL 1033 do Risco de Vida pode ser votado entre este mês de agosto ou setembro, considerando que há uma fila de projetos
aguardando para entrar na votação do plenário da Câmara dos Deputados.
É chegada a hora de intensificarmos a pressão e a mobilização junto às bancadas de cada estado pedindo pela aprovação do PL 1033. Todos os sindicatos de vigilantes pelo Brasil tem papel importante nessa etapa em que se encontra o PL 1033, ou seja, próximo de ir à votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Reafirmamos nossa orientação para que sejam divulgados junto à categoria os e-mails, telefones e endereços das bancadas de deputados federais de seus estados. Vale tudo
para pressionar, e-mails, telegramas, telefonemas, cartas, mensagens no Orkut dos parlamentares, no face book, no twitter entre outras ferramentas.

Ao completar cinco anos, Lei Maria da Penha é tema de seminário Brasília – Em agosto de 2006 foi sancionada a Lei 11.340, conhecida como Maria da Penha, que tornou
mais rigorosa a pena contra quem agride mulheres.


Para lembrar a data, o Ministério da Justiça realiza hoje (3) e amanhã (4) o eminário Lei Maria da Penha – 5 Anos.
A legislação triplicou a pena para agressões domésticas contra a mulher, aumentou os mecanismos de proteção das vítimas e alterou o Código Penal, permitindo que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. O texto também acabou
com as penas pecuniárias, em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas.
Entre as medidas para proteger a vítima – mulheres em situação de agressão ou que correm risco de vida – estão a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos
e o direito da mulher de reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.
Pela nova lei, a violência psicológica também passou a ser considerada violência doméstica e a vítima pode ficar afastada do trabalho por seis meses sem perder o
emprego, caso seja constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
Antes da sanção, processos que envolviam violência doméstica eram considerados de menor potencial ofensivo e levados a juizados criminais, em meio a processos
de briga entre vizinhos e de acidentes de trânsito.
Com a legislação, foram criados juizados especiais para cuidar do tema. Atualmente, existem 52 unidades especializadas em violência doméstica e familiar contra
a mulher em todas as unidades da Federação – com exceção de Sergipe, da Paraíba e de Rondônia.
Em março de 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, com base em dados parciais das varas e juizados especializados, que a legislação que pune a violência doméstica contra a mulher é eficaz, tendo evitado agressões e ajudado a punir os autores desse tipo de crime.
O balanço mostrou que, de 2006 até julho de 2010, foram sentenciados 111 mil processos e distribuídos mais de 331 mil procedimentos sobre o assunto.
Também foram feitas 9,7 mil prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões reventivas de agressores.
Segundo o CNJ, o número de processos sentenciados pode ser superior ao divulgado, por se tratar de um balanço parcial.
O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, farmacêutica e bioquímica cearense que sofreu diversas tentativas de homicídio por parte do marido.
Em maio de 1983, ele deu um tiro em Maria da Penha, que ficou paraplégica.
Após aguardar a decisão da Justiça por 15 anos e sem resultado, ela entrou com uma ação contra o país na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Esse foi o primeiro relato sobre violência doméstica feito ao órgão na América Latina. Em 2001, o Estado brasileiro foi condenado, pela primeira vez na história, por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica. O marido de Maria da Penha foi preso apenas 19 anos depois, em 28 de outubro de 2002, e cumpriu dois anos de prisão.

Fonte: Agência Brasil

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