terça-feira, 10 de setembro de 2013

MPT processa empresa por prática de desvio de função

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de medida liminar contra a Big Serviços LTDA, que opera nas dependências da rede de Farmácias Big Ben. De acordo com a ação, que requer o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, os operadores de caixa da empresa estariam exercendo funções extras, como a de vendedor e correspondente bancário.
Segundo denúncias feitas ao MPT, dentre as funções acumuladas por ex-funcionários da Big Serviços constam o trabalho no caixa, vendedor e o repasse de dinheiro do caixa para o cofre, e deste para os carros-fortes das empresas de transporte de valores. As denúncias foram confirmadas por meio do depoimento de ex-funcionários empresa, da análise de contratos, lista de empregados e dispensas, e inspeção realizada em uma lojas, em Belém.
No local, verificou-se que o operador de caixa é igualmente responsável pela efetuação de saques,
depósitos e pagamentos de contas. Além dessas atribuições, próprias do correspondente bancário,
os operadores efetuam a venda de recargas e chips de celular.
Outras irregularidades como jornada de trabalho excessiva, anotação irregular das horas trabalhadas e
descontos indevidos no salário, quando do não fechamento das contas do caixa, também foram verificadas. Antes do ajuizamento da ação civil pública, o MPT propôs a assinatura de um termo extrajudicial para a regularização dessas práticas, mas a Big Serviços não foi aceitou.
A ação, que tramita na Justiça do Trabalho, requer a concessão de liminar para o imediato enquadramento dos operadores de caixa como correspondentes bancários, com todos os direitos assegurados da categoria, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em relação a cada trabalhador prejudicado e obrigação infringida.
Além da indenização por dano moral coletivo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a ação requer, em caráter definitivo, a extensão dos direitos dos bancários, previstos nos artigos 224 e 226 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva pertinente, a todos os correspondentes presentes e futuros da Big Serviços e o ajustamento da jornada de trabalho dos funcionários.
Fonte: MPT

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Muito obrigado!
Alex Vigilante/RJ



Um comentário:

  1. Vamos nos organizar para dar a volta por cima e reivindicar nossos direitos.
    Conto com a sua ajuda para a divulgação e o apoio para a melhoria da categoria.
    Divulguem o Maximo......
    Vamos juntos nessa luta...

    25 de Novembro manifestação dos vigilantes.
    Largo do Arouche, 307 - São Paulo/SP.
    Em frente do sindicato... Ás 07h da manhã.E SIMUTANEAMENTE EM FRENTE A PREFEITURA DE SÃO PAULO

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