O vigilante JFB que não teve o tempo trabalhado na empresa
ARKI computado pelo INSS, pelo fato de não constar a baixa no CNIS, ingressou,
através do Sindicato dos Vigilantes, na Justiça Federal e teve a sua
aposentadoria concedida por sentença do 11º Juizado Especial Federal. Além da
aposentadoria, o vigilante, no início de julho, recebeu os atrasados no valor
de R$ 16.615,33.
O auxílio-doença, que foi negado duas vezes pelo INSS ao vigilante ALSS, foi deferido em julho pelo 6º Juizado Especial Federal. Além deste processo, há outros aguardando sentença, com laudo do perito judicial favorável.
O auxílio-doença, que foi negado duas vezes pelo INSS ao vigilante ALSS, foi deferido em julho pelo 6º Juizado Especial Federal. Além deste processo, há outros aguardando sentença, com laudo do perito judicial favorável.
Já o vigilante LPS teve a sua aposentadoria de R$ 775,96
revista para R$ 1.142,84 pela 1ª Vara Federal de Itaboraí, que considerou como
especial o tempo trabalhado como vigilante.
Os vigilantes que estão passando por dificuldades perante o
INSS para terem suas aposentadorias ou auxílios-doença concedidos podem
procurar o setor jurídico do Sindicato às segundas-feiras das 13h às 17h.
Fonte: http://www.sindvig.org.br/
Comemoramos mais de 500.000
acessos ao nosso Blog de empregos, esperamos estar atingindo o nosso
objetivo: Contribuindo para que centenas de companheiros vigilantes possam
estar se colocando ou recolocando no mercado de trabalho, que empresas possam
estar conquistando mais espaço no mercado e que divulgando vagas de e empregos que
clientes possam estar contratando as excelentes empresas divulgadas neste meio
de comunicação, e dizer que, este Blog não é apenas meu, mas sim de todos nós
profissionais do setor de segurança patrimonial e privada.
Muito obrigado!
Alex Vigilante/RJ
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