de Guarda e Vigilância Ltda. ao pagamento dos cursos de reciclagem dos vigilantes como horas extras,
além de indenização por dano moral coletivo no valor de meio piso da categoria por trabalhador. O escritório Aurélio Miguel e Novais Advogados Associados (http://www.amnadvogados.com.br/) ajuizou Ação Civil Pública em nome do SINVAC (Sindicato dos Vigilantes) para beneficiar mais de 180 empregados. O processo foi autuado sob o número RTOrd 0002851-80.2012.5.12.0018 e está pendente
de recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O Presidente do Sindicato Jodecir de Souza tem utilizado as Ações Coletivas como forma de garantir o direito de todos os trabalhadores associados. O julgamento tem fundamento o artigo 4º da CLT, que obriga o empregador a pagar inclusive as horas à disposição da empresa, como é o caso dos cursos de reciclagem dos vigilantes.
Fonte: Aurélio Miguel Bowens da
Silva - OAB-SC nº 17.667
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