sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Os vigilantes de Niterói e Petrópolis ameaçam paralisar as atividades se o pagamento dos 30% não for efetivado no quinto dia útil de janeiro.



Vigilantes se movimentam em todo o Brasil pelo pagamento  dos 30% do Adicional de Risco de Vida/Periculosidade

Os vigilantes de Niterói e Petrópolis ameaçam paralisar as atividades se o pagamento dos 30% não for efetivado no quinto dia útil de janeiro. O SVNIT procurou o SINDESP – Sindicato Patronal de RJ para protocolar um ofício com as orientações sobre a incorporação do adicional nos salários dos vigilantes, dia 14/12, mas eles, os patrões, se recusaram em receber o documento que foi postado em Carta Registrada via Correios.
Geraldo Cunha presidente do Sindicato dos Vigilantes do Ceará disse que a mobilização está sendo feita através das rádios, boletins e assembleias que o sindicato vem promovendo por todo o estado com o intuito de manter a categoria alerta ao recebimento do adicional de risco de vida, e disse também que foi enviado um comunicado ao sindicato patronal para que seja cumprida a lei e caso não se cumpra a categoria entrará em greve.
Luiz Carlos presidente do Sindicato dos Vigilantes de Florianópolis disse que o sindicato vem divulgando
boletins e comunicados dizendo que os patronais têm de cumprir a lei, mas disse porém, que está difícil um
acordo com os empresários para o pagamento e espera uma posição da CNTV caso a lei não seja cumprida.
Os vigilantes da Bahia têm Assembleia marcada para a manhã desta sexta-feira. A categoria está mobilizada para lutar pelo pagamento do seu Adicional de Risco de Vida e na Assembleia decidirão os rumos da luta pelo pagamento do benefício.
Os vigilantes do DF têm assembléia marcada para o dia 26/12. A categoria está em Campanha Salarial, com data-base em 1º de janeiro, e o Sindicato dos Vigilantes do DF já fala em paralisação caso as negociações não avancem, principalmente na questão do pagamento do Adicional de Risco de Vida.
No Rio Grande do Norte, os vigilantes de transporte de valores fizeram várias Assembleias no Estado: dia 12/12 em Natal, dia 13/12 em Currais Novos e dia 14/12 em Natal e a resposta dos trabalhadores foi
de que estão dispostos a lutar para garantir o pagamento dos 30% do Adicional de Risco de Vida. Os vigilantes patrimoniais, que estão em Campanha Salarial também estão mobilizados e realizando assembleias para organizar a luta, tanto da data-base quanto do pagamento do Adicional.
No Paraná, diante da negativa patronal de cumprir a Lei 12 740 e pagar o adicional no quinto dia útil
do mês, a Federação dos Vigilantes do Paraná encaminhou ofício ao Sindicato Patronal informando que
os sindicatos de vigilantes do Estado tomarão todas as providências necessárias para garantir o pagamento
do benefício.
Os vigilantes de Goiânia, através do SINDVIG, também encaminharam ofício ao Sindicato Patronal cobrando o pagamento do benefício, assim como outras entidades de trabalhadores em todo o Brasil
O movimento cresce, os sindicatos mobilizam, a repercussão nas redes sociais é grande e assim, os vigilantes se preparam para a grande batalha no início de 2013: garantir com luta, com paralisação, greve e
protesto o pagamento dos 30% do Adicional de Risco de Vida/Periculosidade. A lei é para ser cumprida.
Fonte: CNTV

Empresários pregam o descumprimento da Lei 12 740



A Confederação Nacional dos Vigilantes já deu o seu parecer político e jurídico sobre a Lei 12 740, sancionada pela presidenta Dilma. Ela vale a partir de sua publicação, dia 10/12. Questão fechada e compartilhada pelas entidades sindicais que representam os vigilantes.
Encaminhamos ofício às Federações Patronais solicitando orientar as empresas ao cumprimento da lei. No entanto, a resposta dos patrões é pelo descumprimento e até pressão para que o Ministério do Trabalho e Emprego não regulamente a lei.
Outros empresários afirmam que só cumprirão a lei depois que a mesma for regulamentada, mas agem nos bastidores para que ela não seja.
Diante das ameaças, mentiras e trapaças dos patrões de não cumprimento da Lei 12 740, várias entidades já estão se movimentando em seus estados e municípios mobilizando a categoria para diversas
ações, inclusive algumas estão chamando os vigilantes para a greve.
Mais grave foi o que disse o SINDESP – Sindicato Patronal de Santa Catarina que divulgou nota paga em jornais afirmando que os vigilantes de Santa Catarina corram qualquer risco no exercício da atividade e ainda solicita ao Ministro do Trabalho que não regulamente a lei 12 740.
A estratégia patronal, principalmente da FENAVIST, tem sido a mentira, depois de afirmarem que cumpririam a lei, voltam atrás e dizem que é para aguardar a regulamentação.

Fonte: CNTV



A resposta da Federação dos Vigilantes de Santa Catarina aos desmandos patronais

SEGURANÇA QUALIFICADA, PERIGO RECONHECIDO:


Em nota divulgada pelo SINDESP (Sindicato Patronal), nos meios de comunicação de Santa Catarina, e, em razão de algumas impropriedades escritas pela entidade patronal na referida nota, a FEVASC representando os Sindicatos de Vigilantes de SC, com o objetivo de restabelecer a verdade, vem a público esclarecer os fatos acerca da Lei 12.740/12. Saliente-se que a referida Lei apenas acrescentou disposições ao artigo 193, da Consolidação das Leis do Trabalho, estendendo o direito de percepção do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE para os vigilantes.
Ou seja, um direito que já é reconhecido a trabalhadores em condições de labor perigoso, no caso em debate, os vigilantes. Ao contrário do que afirma o SINDESP, a Lei tem a sua vigência imediata. A regulamentação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) não é impedimento para sua aplicação, em razão do disposto no seu Art. 2º. Isso porque o inciso II do artigo 193, da CLT (com a nova disposi-
ção) se reporta aos profissionais em risco, independente de qualquer medição por parte do MTE. O entendimento contrário seria imaginar A resposta da Federação dos Vigilantes de Santa Catarina aos desmandos patronais que algum vigilante trabalha sem risco de roubo ou violência física (um absurdo!!),
o que tornaria desnecessária a própria figura do vigilante naquele local. Também não é verdadeira a afirmação de que a referida Lei causará sérios impactos econômicos e sociais. Primeiro porque o direito já é previsto para muitos trabalhadores, não sendo nenhuma novidade para a sociedade. A nota patronal traz comentários equivocados acerca da segurança no Estado de Santa Catarina, enfatizando que não tem notícia de vigilantes vítimas de violência extrema no exercício da atividade. Ora, os comentários do Sindicato Patronal são irônicos e despropositados uma vez que é do conhecimento público morte de vigilantes em serviço em Brusque, Blumenau, Joinville, Itajaí,... As empresas de vigilância são contratadas por conta do risco de roubo e violência, pois o que se remunera é o risco e não a violência em si. Portanto, quando as empresas de vigilância afirmam não haver violência contra o vigilante, mascaram a realidade dos fatos.Vale lembrar ainda, que a um equivoco muito grande por parte do Sindicato Patronal, quando afirma haver um
acréscimo de 30% ao custo, o que não é verdade, já que existe disposição na Convenção Coletiva revendo adicional de risco de vida de 10%, o que será compensado dos 30% previsto Lei, conforme já estabelecido no texto da nova legislação.Por todos estes aspectos e restabelecendo a verdade, consideramos que
a referida Lei, de aplicação imediata, na forma do seu Art. 2º, estabelece ajustiça com os profissionais vigilantes, que diuturnamente arriscam a própria vida, para proteger a vida e patrimônio de terceiros,
sem se importar com a própria sorte.Por fim, vale registrar que com segurança não se brinca, e com esta valorização dos vigilantes, certamente poderemos contar com a maior preparação e eficiência destes profissionais. Com tais considerações a FEVASC também se coloca à disposição do Ministério do Trabalho e Empregoe da sociedade em geral para qualquer esclarecimento acerca da nova legislação.

VIVA OS VIGILANTES DO BRASIL
A DIREÇÃO DA FEVASC



MUDANÇAS NA NOVA PORTARIA DO DPF REQUER REFLEXÕES E DEBATES NA CATEGORIA


No mesmo dia da sanção da lei da periculosidade/risco de vida, o DOU também publicou a Portaria 3233, assinada pelo Diretor Geral do Departamento de Policia Federal, substituindo integralmente a Portaria 387/2006 e consolidando num só documento quase todas as diretrizes de controle do órgão, além de incluir algumas novidades que merecerão reflexões e o debate com a nossa categoria. Quase todas as mudanças já eram do nosso conhecimento. Algumas foram sugestões nossas ou dos segmentos patronais apreciados 
no âmbito da CCASP (Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada), outras propostas pelo próprio DPF ou por outros setores do governo, como a SEPPIR – Secretaria da Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Os temas são bem diversos, daí não caber uma analise uma geral ou muito genérica, mas apreciação de cada tema (segurança bancária, direitos e deveres dos vigilantes, transporte de valores, penalidades, cursos, etc.). E exemplo disso está no capítulo relativo à formação e atualização profissional. As mudanças trazem desdobramentos históricos, culturais, e profissionais significativos  para os vigilantes:
- elevação da carga horária do curso de formação de vigilantes de 160 para 200 horas aulas;
- elevação da carga horária do curso de reciclagem de 32 para 50 horas aula;
- elevação da carga horária dos cursos de extensão para Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal Privada também para 50 horas;
-extensão para uso de armas não letais;
- a criação do curso de extensão para grandes eventos com carga horária também de 50 horas;
- inclusão nos currículos da formação e reciclagem da matéria Gestão de Conflitos e um peso maior no tema diversidade e respeito à pessoa;
As escolas de curso terão 90 dias para adaptação dos novos currículos, com as respectivas cargas horárias. O vigilante com curso de extensão para grandes eventos terá esta exigência cobrada a partir de 180 dias e 18 meses para outros eventos com mais de 3.000 pessoas. Na questão do curso de reciclagem, por
exemplo, a aplicação da carga horária exigirá, pelo menos, 5 dias, ao invés dos 3 atuais, com desdobramentos na estrutura das escolas (qualidade dos espaços, salas e alojamento, quando for o caso, instrutores e métodos de ensino), além da necessidade de um maior respeito ao vigilante enquanto consumidor destes cursos e na fixação de regras nas CCT’s mais justas no tocante as condições e  realização dos cursos, combatendo o uso da folga dos nossos dias de folga, obrigando a empresa a pagar hora extra  correspondente ao período do curso, etc.
A Portaria também renova a permissão para que os Sindicatos acompanhem e fiscalizem os cursos, legitimando ainda mais as entidades a negociarem nas Convenções as regras dos cursos, especialmente reciclagem e extensão, bem como fiscalizar as condições das escolas.
As mudanças nos processos de formação e qualificação profissional, portanto, já estão aí. São positivas para um grade profissional, para habilitação específica e não somente a genérica do vigilante na ocupação de novos espaços de trabalho (arenas futebolísticas e eventos culturais, festivos, etc.), para nos municiar no debate e confirmar a nossa boa condição  profissional e qualidade dos nossos serviços e, em consequência, fortalecer a nossa luta por salários mais justos e dignos, mais segurança e condições de trabalho decente,
mais reconhecimento, respeito e valorização.

Consulte a íntegra da Portaria na nossa página: www.vigilantecntv.org.br.

Sempre avante !

José Boaventura –Vigilante há 31 anos/ Presidente da CNTV/
 Presidente do Sindvigilantes/BA









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