Entendimento da CNTV e entidades é pelo pagamento imediato do benefício
Considerando que a lei é aplicada a partir da sua publicação, independentemente da regulamentação, a CNTV está encaminhando uma circular às entidades para fazer a cobrança junto às empresas para que o pagamento do adicional do Risco de Vida seja imediato, inclusive no 13º salário.
Nossa posição é diferente do que dizem alguns donos de empresas, que pregam o descumprimento da lei, alegando a necessidade de aguardar a manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, esses empresários estão visualizando uma cena catastrófica, também falsa, uma vez que a própria lei permite o pagamento do adicional já previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das entidades. A lei 12 740 só complementa, em todos os estados brasileiros, a diferença dos 30% que ainda falta pagar.
Vários escritórios de advocacia opinaram sobre o assunto em inúmeros sites jurídicos.
Algumas opiniões questionam o impacto financeiro da Lei, qual a sua abrangência e naturalmente devem representar o patronato, pois fazem previsões apocalípticas sobre demissões em massa, entre outras ameaças. O mesmo discurso de alguns patrões.
No site Consultor Jurídico, colhemos a seguinte opinião: Já para o sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Marcus Vinicius P. Mingrone, a lei apenas insere na Consolidação das Leis do Trabalho a jurisprudência que vem se firmando na Justiça do Trabalho. Ele classifica a nova norma como “bastante acertada”, uma vez que as atividades listadas “realmente representam risco à integridade física do funcionário”.
Quanto à regulamentação da lei 12 740, há previsão de audiência para esta quinta-feira, 13/12, intermediada pelo deputado Chico Vigilante, com a participação do presidente da CNTV, José Boaventura, entre outras lideranças, no Ministério do Trabalho e Emprego, quando cobraremos do ministro Brizola Neto agilidade no processo de regulamentação da lei.
Portanto, a orientação é a de manter a mobilização e pressão para a regulamentação da lei. Os vigilantes têm pressa e merecem a imediata aplicação da lei.
Fonte: CNTV
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