PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE CONCEDE 30% À VIGILANTES
A presidente Dilma Rousseff sancionou no sábado (8/12) a lei
12.740 que altera o artigo 193 da consolidação das leis Trabalhistas – CLT – concedendo
30% de adicional de periculosidade à vigilantes de todo país em função do
exercício de atividade profissional. A lei foi publicada hoje (10/12) na
primeira página do Diário Oficial da União.
A lei estabelece os critérios para a caracterização das
atividades ou operações perigosas. “Artigo 193. São consideradas atividades ou
operações perigosas, na forma da regulamentação do Ministério do Trabalho e
Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
Com isso, os vigilantes profissionais terão direito a
receber das empresas de vigilância e segurança os 30% de adicional de
periculosidade. Agora, a Confederação e as federações de vigilantes vão se
reunir com o Ministério do Trabalho para tratar da regulamentação da lei.
Em novembro, o Congresso Nacional aprovou o
projeto de lei 1033/2003, de autoria da deputada Vanessa Graziotin (PCdoB/AM) ,
que inclui na CLT a possibilidade do adicional de periculosidade para o
trabalhador da segurança privada.
Segundo Fernando Bandeira, Presidente da Federação dos Vigilantes
do Rio, "quando começamos a luta em 2008, muita gente não acreditava,
achava impossível conquistarmos o tão sonhado adicional de periculosidade para
a categoria, hoje o que era sonho está se transformando em realidade. É
importante destacar que muitos sindicatos e federações de todo Brasil
somaram-se a nossa campanha pelo risco de vida, vindo no final a Confederação
dos Vigilantes.
Também precisamos agradecer muito o apoio e a colaboração da
Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) que desde do início prestou toda
colaboração possível. Portanto, precisamos definir com as entidades sindicais
de todo Brasil como será o pagamento desse direito conquistado, ou seja, a luta
não acabou”, destaca Bandeira.
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