segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Dilma sanciona Risco de Vida dos Vigilantes

A presidenta Dilma Roussef sancionou o projeto de lei 1033/03 que concede o adicional por risco de vida aos vigilantes de todo país. A nova lei, intitulada “Lei Fenando Maia” recebeu o número de Lei 12.740/2012 e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de dezembro. O texto altera o art. 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para entrar em vigor a lei precisa passar pelo crivo e regulamentação do Ministério do Trabalho.

A aprovação do Risco de Vida dos vigilantes foi uma vitória da categoria. Há anos dirigentes sindicais e trabalhadores vem buscando o tal sonhado adicional através de manifestações, reuniões, discussões no Congresso Nacional, pressões políticas e verdadeiras lutas contra o conglomerado de empresários da segurança privada contrários a aprovação do adicional.

O Risco de Vida chega para a categoria dos vigilantes com um trunfo alcançado em cada base sindical de cada Estado ou cidade. No Rio de Janeiro, incansáveis foram as lutas dos Sindicatos dos Vigilantes de Petrópolis e região e de Niterói e região que não se furtaram em mobilizar trabalhadores em força tarefa de buscar apoios dos parlamentares fluminenses na Câmara Federal e também no Senado.

Foram três grandes marchas em Brasília onde milhares de vigilantes demonstraram o desejo da aprovação da proposta e também a força da categoria que reúne milhares de profissionais por todo Brasil.
A luta ainda não acabou. Falta a regulamentação do Ministério do Trabalho que tem como seu chefe maior um carioca e defensor do trabalhador que é o Ministro Brizola Neto (PDT/RJ).

O Sindicato dos Vigilantes de Niterói envia ainda nesta segunda-feira um ofício solicitando uma audiência com o Ministro e também a regulamentação da nova lei o mais rápido possível.

“Foi uma vitória de uma grande luta da categoria. Agora sim temos o nosso tão esperado Risco de Vida. Acredito que o Ministro Brizola não irá impor qualquer empecilho para que a lei passe a vigorar o mais rápido possível. Parabéns aos Vigilantes de todo Brasil. A CNTV e a CUT fizeram história com essa conquista”, destacou Cláudio Vigilante, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e região.

“Companheiros! Esta foi uma das mais importantes conquistas da nossa categoria. Provamos para toda sociedade os riscos que sofremos no exercício da nossa profissão. A categoria está de parabéns. Foi difícil, mas com a dedicação dos diretores do nosso Sindicato aliado aos demais sindicatos do país, à nossa central UGT e a Confederação Nacional dos Vigilantes, hoje, podemos dizer que sim, nós podemos muito mais!, comemorou Adriano Linhares, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região.
Veja abaixo a nova redação da Lei do Risco de Vida:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

LEI Nº 12.740, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012
           
                              Altera o art. 193 da Consolidação das Leis 
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, 
de 1o de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios
 para caracterização das atividades ou operações
 perigosas, e revoga a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985.
"LEI FERNANDO MAIA"

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................
§ 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985. Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola

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