A presidenta Dilma Roussef sancionou o projeto de lei
1033/03 que concede o adicional por risco de vida aos vigilantes de todo país.
A nova lei, intitulada “Lei Fenando Maia” recebeu o número de Lei 12.740/2012 e
foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de dezembro. O texto altera
o art. 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para entrar em vigor a
lei precisa passar pelo crivo e regulamentação do Ministério do Trabalho.
A aprovação do Risco de Vida dos vigilantes foi uma vitória
da categoria. Há anos dirigentes sindicais e trabalhadores vem buscando o tal
sonhado adicional através de manifestações, reuniões, discussões no Congresso
Nacional, pressões políticas e verdadeiras lutas contra o conglomerado de
empresários da segurança privada contrários a aprovação do adicional.
O Risco de Vida chega para a categoria dos vigilantes com um
trunfo alcançado em cada base sindical de cada Estado ou cidade. No Rio de
Janeiro, incansáveis foram as lutas dos Sindicatos dos Vigilantes de Petrópolis
e região e de Niterói e região que não se furtaram em mobilizar trabalhadores
em força tarefa de buscar apoios dos parlamentares fluminenses na Câmara
Federal e também no Senado.
Foram três grandes marchas em Brasília onde milhares de
vigilantes demonstraram o desejo da aprovação da proposta e também a força da
categoria que reúne milhares de profissionais por todo Brasil.
A luta ainda não acabou. Falta a regulamentação do
Ministério do Trabalho que tem como seu chefe maior um carioca e defensor do
trabalhador que é o Ministro Brizola Neto (PDT/RJ).
O Sindicato dos Vigilantes de Niterói envia ainda nesta
segunda-feira um ofício solicitando uma audiência com o Ministro e também a
regulamentação da nova lei o mais rápido possível.
“Foi uma vitória de uma grande luta da categoria. Agora sim
temos o nosso tão esperado Risco de Vida. Acredito que o Ministro Brizola não
irá impor qualquer empecilho para que a lei passe a vigorar o mais rápido
possível. Parabéns aos Vigilantes de todo Brasil. A CNTV e a CUT fizeram
história com essa conquista”, destacou Cláudio Vigilante, presidente do
Sindicato dos Vigilantes de Niterói e região.
“Companheiros! Esta foi uma das mais importantes conquistas
da nossa categoria. Provamos para toda sociedade os riscos que sofremos no
exercício da nossa profissão. A categoria está de parabéns. Foi difícil, mas
com a dedicação dos diretores do nosso Sindicato aliado aos demais sindicatos
do país, à nossa central UGT e a Confederação Nacional dos Vigilantes, hoje,
podemos dizer que sim, nós podemos muito mais!, comemorou Adriano Linhares,
presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região.
Veja abaixo a nova redação da Lei do Risco de Vida:
LEI Nº 12.740, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o art. 193 da
Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no
5.452,
de 1o de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios
para caracterização das atividades ou operações
perigosas, e revoga a Lei no 7.369, de 20 de setembro
de 1985.
"LEI FERNANDO MAIA"
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: Art. 1o O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com
as seguintes alterações: "Art. 193. São consideradas atividades ou
operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................
§ 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da
mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo
coletivo." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Lei no 7.369, de 20 de setembro de
1985. Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da
República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
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