BRASÍLIA - A utilização
obrigatória do novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) começa a
vigorar em nove dias. Após 31 de outubro, a Caixa Econômica Federal exigirá a
apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A alteração do documento tem
objetivo de facilitar e dar mais segurança ao empregador e trabalhador em
relação aos valores rescisórios pago e recebidos por ocasião do término do
contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base
em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista,
dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses
montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas
trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão
detalhadas.
Segundo o secretário de Relações
do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Messias Melo, no novo termo há
espaço para o empregador lançar cada valor discriminadamente, o que dará mais
segurança a ele, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do
Trabalho, e ao profissional, porque saberá exatamente o que vai receber. “A
mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente
homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, ressalta Melo.
Homologação
O novo TRCT precisa ser impresso em duas vias, uma para o empregado e outra para o empregador. Ele vem acompanhado do TH (Termo de Homologação), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o TQ (Termo de Quitação), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o
Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três
para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para
sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Fonte: http://www.ncst.org.br/
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