quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Novo termo de rescisão de contrato de trabalho será obrigatório em um mês



O novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deverá ser usado, obrigatoriamente, daqui a um mês, a partir de 1º de novembro. Nesta segunda-feira (1º), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal firmaram um termo de acordo com sindicatos e entidades de classe para divulgar o novo documento.
"No formulário antigo não se tinha todos os campos necessários e isso acabava por impactar inclusive
na liberação do fundo de garantia", disse o gerente nacional do passivo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), Henrique José Santana. Cerca de 2 milhões de trabalhadores utilizam anualmente o TRCT
para sacar o fundo de garantia. Mais de 100 mil empregados fazem uso do documento por dia.
"A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS
se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento", disse o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.
O novo TRCT especifica detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. O
modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A CNTV informa que acessando o endereço abaixo, será possível conhecer o novo termo de rescisão de
contrato de trabalho, assim como outros documentos.
http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/novo-termo-de-rescisao-docontrato-de-trabalho.htm
Fonte: Agência Brasil com
 acréscimo da CNTV


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