A definição do prazo de duração dos mandatos sindicais e dos critérios para eleições nas organizações sindicais deve ser decisão
autônoma dos sindicatos. Essa é a opinião dos
participantes da audiência pública que discutiu
nesta segunda-feira (15), na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH), proposta com esse objetivo.
O projeto de lei (PLS 252/2012), do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), amplia a
duração dos mandatos sindicais de três para
quatro anos, com possibilidade de reeleição por
um período subsequente.
A proposta também impede a participação de parentes dos titulares de cargos sindicais na eleição seguinte. O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS) requereu o debate, pois é o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Na avaliação de Paim, as medidas propostas podem engessar o movimento sindical. Para ele, é importante
haver autonomia para decidir os assuntos relacionados aos trabalhadores, o que pode exigir alterações nos
estatutos das entidades e no Código Sindical. O senador disse que, se houver outros projetos como mesmo objetivo, vai solicitar a tramitação conjunta de todos eles.
Limitação O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Mauro Rodrigues de Souza, considera
interessante limitar o mandato para que não haja“eternização” do mandato de dirigentes sindicais. No entanto, observou que se o prazo for muito curto o trabalhador com habilidade para a atividade pode ficar excluído do processo.
O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Pedro Delarue Tolentino Filho, argumentou ser impossível estabelecer um marco regulatório que defina regras nacionais e para todas as categorias. Ele reconheceu a existência de peculiaridades em cada área e defendeu a limitação de mandatos para evitar a perpetuação de pessoas nos cargos, sem desconsiderar a experiência das pessoas.
Na avaliação do representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Joilson Antônio Cardoso, a imposição de leis para a organização dos sindicatos interfere na autonomia sindical e é antidemocrática. Também para o presidente da Federação dos Metalúrgicos do Rio Grande do Sul, Jairo Santos Silva Carneiro, são os sindicatos que devem propor o marco regulatório.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação e Afins (CNTA),
Arthur Bueno de Camargo, discordou que o assunto deve ter discussão iniciada no Congresso
Nacional, com a propositura de projetos de lei, ou em outras instâncias. Para ele, o assunto só deve ser tratado pela “cúpula” após já ter sido discutido nas bases.
A mudança em qualquer aspecto da estrutura sindical, disse o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, exige discussão com os sindicatos. Ele disse não concordar que um senador tenha tal iniciativa.
O secretário executivo da União Geral dos Trabalhadores (UGT), João Luiz Torres, disse ter sentido
a falta do senador Cássio Cunha Lima para explicar a proposta. A justificativa do projeto, para ele, está “com português correto, mas vazia de argumentos”.
- Já saímos do regime que tutelava os trabalhadores e agora vamos voltar à tutela? Repudiamos veementemente esse projeto de tutela do trabalhador, disse o representante da Confederação
Brasileira de aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson de Miranda Osório.
Ao se manifestar contrário à limitação do mandato dos dirigentes sindicais, o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Jacy Afonso, também defendeu a autonomia das centrais sindicais para decidir seus assuntos.
– Se o espírito é limitar mandatos, como há para o Executivo, o legislador que apresentou essa proposta também deveria limitar mandatos de deputados e de senadores.
Por que, se tem limitado o mandato de prefeitos, governadores, presidentes e, agora, o senador Cássio
Cunha Lima quer limitar o mandato do dirigente sindical, ele também não propõe a limitação de dois
mandatos para os Senadores? –perguntou
Fonte: Iara Farias Borges/
Agência Senado
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