terça-feira, 18 de setembro de 2012

Plano de saúde é obrigatório para trabalhadores que...

Plano de saúde é obrigatório para trabalhadores que sofrerem acidente dentro da empresa, no trajeto de casa para o trabalho, contraírem doença provocada pela atividade laboral ou se aposentarem por invalidez podem contar agora com uma proteção a mais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por meio de súmula assinada na sexta-feira passada, que o empregador terá de pagar o plano de saúde do empregados nesses casos. Caberá ao trabalhador apenas o pagamento da mensalidade e a coparticipação no plano, quando existir, ou seja, o empregado arcará com a mesma parte da assistência médica que lhe cabia quando estava na ativa. A decisão do TST não é retroativa: só vale para situações que surgirem depois da publicação da súmula no Diário Oficial da Justiça o que deve acontecer ainda esta semana. A decisão da Suprema Corte trabalhista exclui apenas as doenças que não tiverem origem direta na atividade laboral. Especialista em Direito da Saúde, Melissa Areal Pires explica que a extensão da cobertura médica não vai provocar um rombo nas contas do empregador. Segundo a advogada, as empresas já prevêem a determinação legal quando negociam contratos de assistência à saúde coletiva.

 "Mesmo afastado, o trabalhador continua no quadro de pessoal, e a empresa, quando contrata o plano de saúde aos funcionários, calcula previamente os custos de profissionais sob benefício. Tudo acaba diluído no valor final", diz Melissa, que explica ainda que até se houver aumento da sinistralidade, do uso do plano, o contrato entre empresa e operadora já prevê reajuste seguindo a média.


Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro


Nenhum comentário:

Postar um comentário