sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Norma da OIT sobre trabalhadores domésticos entra em vigor em um ano


Em um ano entrará em vigor a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, primeira norma internacional que trata especificamente dos direitos dessa categoria. O documento foi ratificado no início de setembro (05/09) pelas Filipinas, o segundo país a aderir à norma, depois do Uruguai, que acatou a convenção em junho de 2012. Todas as normas da OIT entram em vigor um ano depois de terem sido ratificadas por dois países.





Segundo a Diretora para Assuntos da Mulher e da Juventude da Nova Central, Sônia Zerino, a Convenção 189 da OIT, significa Justiça Social e Dignidade a Milhões de Trabalhadores.

Agora no Brasil ainda não foi ratificado a convenção, que tramita no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento deve passar pela aprovação do Congresso Nacional e ter decreto presidencial para valer nacionalmente e ser ratificada no âmbito da OIT. Não há prazo para que isso ocorra, mas não há obrigatoriedade do país aderir à norma, mesmo após a entrada em vigor da Convenção 189.


Essas normas são obrigatórias apenas aos Estados que ratificarem a convenção – no caso, daqui a um ano, serão vinculantes ao Uruguai e às Filipinas, caso nenhum outro país a ratifique. Se outros membros da OIT adotarem a norma depois desse prazo de 12 meses, as regras estarão vigorando automaticamente.
"A ratificação de hoje por parte das Filipinas envia um forte sinal a milhões de trabalhadores no mundo que estarão protegidos assim que a convenção entrar em vigor. Espero que este sinal também chegue aos outros Estados membros e que logo vejamos mais e mais países assumindo o compromisso de proteger os direitos dos trabalhadores domésticos", disse, em nota, o diretor-geral da OIT, Juan Somavia.

De acordo com a organização, o setor dos empregados domésticos ainda é insuficientemente regulamentado e, em grande parte, informal. Dados da OIT mostram que há cerca de 53 milhões de pessoas atuando na área. Devido à informalidade e à falta de regulamentação, estima-se que esse número possa chegar a 100 milhões de pessoas.

Na convenção são estabelecidos direitos fundamentais que devem ser comuns a trabalhadores doméstico, como horas de trabalho razoáveis; pagamento de salário mínimo, onde houver; descanso semanal de no mínimo 24 horas consecutivas; esclarecimento prévio sobre termos e condições do emprego, respeito à liberdade sindical e direito à negociação coletiva.



O documento é organizado em 27 artigos, que tratam de definições do termo, direitos humanos e fundamentais do trabalho, proteção contra abusos, condições equitativas, contratos de trabalho, proteção a trabalhadores migrantes, moradia, jornada de trabalho, remuneração mínima, proteção social, medidas de saúde e segurança, agenciamento de emprego doméstico, acesso a instâncias de solução de conflitos e inspeção do trabalho.


Fonte: Agência Brasil


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