Em um ano entrará em vigor a Convenção 189 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) sobre as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos,
primeira norma internacional que trata especificamente dos direitos dessa
categoria. O documento foi ratificado no início de setembro (05/09) pelas
Filipinas, o segundo país a aderir à norma, depois do Uruguai, que acatou a
convenção em junho de 2012. Todas as normas da OIT entram em vigor um ano
depois de terem sido ratificadas por dois países.
Segundo a Diretora para Assuntos da Mulher e da
Juventude da Nova Central, Sônia Zerino, a Convenção 189 da OIT, significa
Justiça Social e Dignidade a Milhões de Trabalhadores.
Agora no Brasil ainda não foi ratificado a
convenção, que tramita no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento
deve passar pela aprovação do Congresso Nacional e ter decreto presidencial
para valer nacionalmente e ser ratificada no âmbito da OIT. Não há prazo para
que isso ocorra, mas não há obrigatoriedade do país aderir à norma, mesmo após
a entrada em vigor da Convenção 189.
Essas normas são obrigatórias apenas aos Estados
que ratificarem a convenção – no caso, daqui a um ano, serão vinculantes ao
Uruguai e às Filipinas, caso nenhum outro país a ratifique. Se outros membros
da OIT adotarem a norma depois desse prazo de 12 meses, as regras estarão
vigorando automaticamente.
"A ratificação de hoje por parte das Filipinas
envia um forte sinal a milhões de trabalhadores no mundo que estarão protegidos
assim que a convenção entrar em vigor. Espero que este sinal também chegue aos
outros Estados membros e que logo vejamos mais e mais países assumindo o
compromisso de proteger os direitos dos trabalhadores domésticos", disse,
em nota, o diretor-geral da OIT, Juan Somavia.
De acordo com a organização, o setor dos empregados
domésticos ainda é insuficientemente regulamentado e, em grande parte,
informal. Dados da OIT mostram que há cerca de 53 milhões de pessoas atuando na
área. Devido à informalidade e à falta de regulamentação, estima-se que esse
número possa chegar a 100 milhões de pessoas.
Na convenção são estabelecidos direitos
fundamentais que devem ser comuns a trabalhadores doméstico, como horas de trabalho
razoáveis; pagamento de salário mínimo, onde houver; descanso semanal de no
mínimo 24 horas consecutivas; esclarecimento prévio sobre termos e condições do
emprego, respeito à liberdade sindical e direito à negociação coletiva.
O documento é organizado em 27 artigos, que tratam
de definições do termo, direitos humanos e fundamentais do trabalho, proteção
contra abusos, condições equitativas, contratos de trabalho, proteção a
trabalhadores migrantes, moradia, jornada de trabalho, remuneração mínima, proteção
social, medidas de saúde e segurança, agenciamento de emprego doméstico, acesso
a instâncias de solução de conflitos e inspeção do trabalho.
Fonte: Agência Brasil
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