terça-feira, 18 de setembro de 2012

MPF/SP recorre de decisão sobre segurança privada em bancos


A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) recorreu da decisão que negou liminar para
obrigar a Polícia Federal a regulamentar e fiscalizar as atividades de segurança privada em instituições bancárias e fazer com que os bancos adotem medidas de segurança que garantam proteção à vida, à integridade física, à segurança e à propriedade dos clientes que diariamente realizam transações bancárias.
A PRDC protocolou agravo de instrumento para reverter a decisão da juíza Rosana Ferri Vidor, titular da
2ª Vara Federal Cível em São Paulo (SP). A magistrada indeferiu o pedido alegando que, apesar de a Lei nº 7102/83 dispor que é competência do Ministério da Justiça, através da PF, a fiscalização da segurança dos estabelecimentos financeiros, serviços de vigilância e transportes, cabe a ela apenas a aplicação da norma (Decreto nº 89.056/83). Por essa razão, não seria possível  fazer valer algo que não está previsto nas leis vigentes no país – e não haveria margem para readequação dos planos de segurança exercidos atualmente pelas instituições bancárias.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao contrário do que foi decidido, nunca foi intenção do MPF a edição de novo ato legal, ou mesmo que a legislação vigente seja descumprida. “ O que se deseja é que a Lei e o Decreto acima mencionados deixem de ser lidos a partir dos interesses econômicos das instituições bancárias e financeiras e passem a ser lidos a partir dos interesses dos consumidores, que, infelizmente, diante da ausência de investimentos dos bancos e da omissão do Departamento de Polícia Federal, estão tendo sua segurança e vida colocadas em risco”, afirma Dias no agravo.
Para o procurador, o inciso I, do art. 2º do Decreto nº 89.056/83 estabelece que os bancos devem possuir
“equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens instalados de forma a permitir captar e gravar as imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento”. O Ministério Público Federal espera
que a qualidade de tais filmagens seja apta a permitir a identificação de eventuais delinquentes, sendo
inadmissível a atual situação na qual a qualidade das gravações é tão baixa que não permite tal identifica-
ção, como aconteceu em um dos casos a que o MPF teve acesso e que foi arquivado pela impossibilidade
de identificação dos assaltantes.
Ainda em relação ao inciso I, o MPF entende também que  o conceito de “interior do estabelecimento”
abrange ainda o estacionamento do banco, o que, segundo Dias, não tem sido entendido pela PF.
ACP nº 0014624-48.2012.4.03.6100  - 2a Vara / SP -
Capital-Cível
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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