quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Centrais querem punição para empresas que demitirem acima da média do setor


São Paulo – As seis maiores centrais sindicais do país lançaram ontem (18) campanha de combate à rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, que segundo o Dieese chegou a 53,8% em 2010. Eles
também contestam proposta do governo de mudança de regras para pagamento de benefícios como o
seguro-desemprego e o abono salarial. “Retirada de direitos não foi eficaz em nenhum lugar do mundo.
Queremos discutir alternativas com o governo”, afirmou o presidente da CUT, Vagner Freitas, acrescentando que as centrais já pediram audiência com a presidenta Dilma Rousseff.
Para o cutista, alguns empresários usam a rotatividade apenas para diminuir custos. “Por isso, é preciso proteger o emprego e punir quem demite mais do que a média histórica do setor”, defendeu.
Segundo ele, “é barato demitir no Brasil”.
No documento divulgado pelas centrais (além da CUT, assinam o texto CGTB, CTB, Força Sindical, NCST e UGT), as entidades afirmam que enfrentar a rotatividade “é o maior desafio da política pública voltada para o trabalho”. Mesmo descontados fatores como desligamentos decorrentes de transferência ou a pedido do trabalho, aposentadorias e mortes, as taxas seguem elevadas: 37,5% em 2008, 36% em 2009 e 37,3% em 2010. As consequências, sustentam, são instabilidade para o trabalhador, rebaixamento salarial e dificuldade de aprimoramento profissional, além de maior demanda de seguro-desemprego e do FGTS.
A situação se agrava quando a análise é feito por setor. Segundo o Dieese, na construção civil a taxa
supera os 100% (108%, ou 86% descontados os fatores citados anteriormente) e na agricultura atinge
98% (74%). Chega a 58% no comércio (42%), 54% nos serviços (34%) e 50% na indústria de transformação (37%). Também mostra concentração: em 2010, apenas 126 mil estabelecimentos (5,8% do
total) foram responsáveis por 14,4 milhões (63%) das demissões.
Entre as propostas apresentadas e que serão levadas ao governo, estão a criação de um programa
nacional de estabilização e manutenção do emprego, que seria financiado por repasse do adicional
de 10% na multa sobre o saldo do FGTS (inspirado em uma experiência alemã) e o incentivo à organiza-
ção no local de trabalho, o estímulo à redução das taxas de rotatividade. Também poderia ser criada uma
taxa imposta a empresas com rotatividade acima da média do setor.
As centrais também defendem a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da qual as empresas teriam de comunicar com a antecedência tanto trabalho como
sindicato e justificar as razões da demissão.

Conheça as propostas das Centrais Sindicais:

1 - Programa Nacional de Estabilização e Manutenção do Emprego Criação de um fundo financiado
pelo repasse do adicional de 10% na multa sobre o saldo do FGTS estimado em R$ 3 bilhões ao ano.
Quando a empresa tiver dificuldade, pode-se negociar uma redução da jornada ou suspensão do trabalho e o trabalhador seria remunerado pelo Fundo.

O exemplo é o Fundo Alemão (Kurzarbeit): quando surgem dificuldades econômicas, as empresas reduzem a jornada de trabalho ou interrompem totalmente a produção e os salários são custeados por
esse fundo.

2 – Incentivo a Organização por Local de Trabalho :
Sindicalistas apresentaram propostas de combate à rotatividade no mercado de trabalho Centrais querem punição para empresas que demitirem acima da média do setor Muitos dos problemas que tem como consequência a demissão podem ser dirimidos através da negociação interna à empresa. Uma medida de incentivo à essa prática poderia ser: nos financiamentos e licitações públicas, constar a preferência, dentre as regras do edital, por empresas que possuam organização por local de trabalho.

3 – Incentivo à redução das taxas de rotatividade
A rotatividade não é boa para o trabalhador que intercala períodos empregado e períodos desempregado com ganhos reduzidos, nem para a empresa que perde o conhecimento e prática, gerando consequente queda de produtividade e competitividade. Não é bom para a economia que vê recursos que poderiam ser investidos em outras áreas serem consumidos por políticas passivas de emprego.

3.1 - Preferência nas obras públicas (constar nos editais de licitação) e nas compras públicas (incluir como item no pregão, juntamente com o preço), as empresas com taxas de rotatividade menores que as taxas dos seus respectivos setores.
Essa medida visa incentivar três setores historicamente com altas taxas de rotatividade – construção
civil, agricultura e comércio.

3.2 - Analisar as causas que promovem demissão coletiva regular de contingentes de trabalhadores
(educação e saúde, p. ex.) e criar mecanismos adequados para alterar essa prática em cada situação.

3.3 - Criar instrumentos para agilizar com segurança o registro do contrato de trabalho temporário ou de curta duração: carteira de trabalho por meio do cartão eletrônico. Adequar os critérios de contagem de tempo de contribuição, mecanismos de acesso aos direitos e procedimento de registro do vínculo de emprego.

3.4 - Investir na ampliação e aprimoramento do serviço público de intermediação de mão-de-obra, parte do sistema público de emprego.

4 – Aprimorar as bases de dados para possibilitar um cálculo mais
preciso da taxa de rotatividade.
Adequar critérios e procedimento para o registro administrativo para os casos de transferência
(quando não há interrupção no trabalho, mas troca de estabelecimento na mesma empresa).

PROPOSTAS DE RESPONSABILIZAÇÃO
Medidas que visam diferenciar as empresas responsáveis pelo maior volume de rotatividade, quando muito acima da rotatividade setorial.
1 - Regulamentação do parágrafo 4 do artigo 239 § 4.º O financiamento do segurodesemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.

Conforme estudo do DIEESE, baseado na RAIS, em torno de 6% dos estabelecimentos são responsá-
veis por 95% da rotatividade.
A proposta é a criação de uma taxa que teria como fato gerador a rotatividade, quando promovida
pelas empresas acima do nível médio do seu setor econômico de atuação. Pode-se aqui utilizar como
critério de classificação, algo como o do Seguro Acidente de Trabalho e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

2 - Ratificação da Convenção 158 da OIT

Com a ratificação da Convenção 158, a empresa terá de comunicar com antecedência tanto o trabalhador quanto o sindicato; terá que justificar as razões da demissão, possibilitando ao sindicato buscar outras soluções alternativas para as demissões em massa.
3 - Regulamentação do artigo 7, inciso I da Constituição
Um PL que regulamente a demissão no Brasil deve proibir a dispensa nos seguintes casos: gravidez,
dirigente sindical, cipeiro, delegado sindical, trabalhador próximo a data da aposentadoria, trabalhador
com doença profissional, trabalhador com tempo de casa elevado.

Para os demais casos:
- Nas dispensas em massa, decorrentes de automação, fusão/incorporação de empresas, mudança de região, a demissão, se houver, deverá ser acompanhada de Programa de Demissão Voluntária
(PDV), com critérios como: tempo de casa, idade, estado civil, trabalhadores com filhos, arrimo de família e necessidade de informação e negociação prévia com as entidades de trabalhadores.
- Fechamento de fábrica/falência: algum tipo de indenização também levando em consideração os parâmetros acima.
Fonte: Rede Brasil Atual e CUT

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