provaram que o vigia acumulava funções por ter que conferir o dinheiro e abastecer caixas eletrônicos durante metade do tempo da carga de trabalho.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24) pela 3ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRTMG).
De acordo com o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, o trabalhador ficava mais exposto e
sujeito a assaltos diante das tarefas acumuladas. Na decisão do relator, ele afirmou que “Se (o trabalhador)
ficasse dentro do carro forte em movimento, exercendo a função de vigilante na forma da lei, não correria
tanto risco”.
Com o acúmulo de funções, o trabalhador passa a ter direito a receber as diferenças salariais, de acordo
com o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O patrão fica proibido de efetuar alterações contratuais em prejuízo do trabalhador, para que isso aconteça é preciso as modificações sejam acordadas com o trabalhador e modificadas no documento.Com isso, a 8ª Turma que avaliou
o caso considerou, por unanimidade, condenar a empresa de transportes de valores a pagar aos herdeiros as diferenças salariais, no valor de um salário mínimo mensal, equivalente
a 35% do salário básico do falecido.
Este percentual terá ainda reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salários e
FGTS. Fonte: Hoje em Dia
Comemoramos mais de 500.000 acessos ao
nosso Blog de empregos, esperamos estar atingindo o nosso objetivo:
Contribuindo para que centenas de companheiros vigilantes possam estar se
colocando ou recolocando no mercado de trabalho, que empresas possam estar
conquistando mais espaço no mercado e que divulgando vagas de e empregos que
clientes possam estar contratando as excelentes empresas divulgadas neste meio
de comunicação, e dizer que, este Blog não é apenas meu, mas sim de todos nós
profissionais do setor de segurança patrimonial e privada.
Muito obrigado!
Alex Vigilante/RJ
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