O deputado Eudes Xavier (PT-CE) tem a tarefa de relatar o projeto que isenta do Imposto de Renda o 13º e férias.
O tema de grande importância aos assalariados é tratado no Projeto de Lei 2.708/2007, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS).
A matéria que tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) isenta do
Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelas pessoas físicas correspondentes ao 13º salário e às férias, inclusive o respectivo abono de 1/3 sobre o valor da remuneração.
Além de fazer justiça aos trabalhadores brasileiros o autor da iniciativa defende que "a Constituição garantiu
um salário extra integral a cada ano, assim como uma remuneração de férias com um acréscimo mínimo de 1/3.
Mas esses valores acabam não sendo integrais por causa da incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária".
Sofrimento No dia 16 de junho de 2009 o jornalista e assessor do DIAP, Alysson Alves, fez uma matéria abordando o sofrimento de um trabalhador para que receba o imposto de renda cobrado indevidamente sobre a venda dos dez dias de férias.
Para melhor contextualizar o suplício que é submetido o assalariado-contribuinte para o direito à devolução dos recursos tributados na venda de parte das férias anuais, é citado um exemplo.
Nele, o assalariado vende, desde 2004, dez dias de suas férias ao empregador.
Para o direito ao ressarcimento de apenas R$ 336,33 (diferença entre o total já recebido e o montante a ser
restituído), o beneficiário deve cumprir todas as exigências da Instrução Normativa da RFB 936.
Esse cidadão, trabalhador-contribuinte, possui todos os recibos de férias bem como todos os contra-cheques referentes aos 17 anos de sua vida laboral.
Como o pedido de ressarcimento só pode ser efetuado em até cinco anos a partir do envio da declaração original à Receita, ele deve enviar o quanto antes a declaração retificadora de 2005 (ano-base 2004), pois
o prazo termina ao final deste ano.
Próximos passos Lembramos que a matéria ainda será apreciada pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT), e de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão conclusiva.
Fonte: Diap
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