Além dos quatro pontos (Piso Nacional de R$ 2.500,00; 30% de Risco deVida; Respeito e Valorização Profissional e Data-Base única) a Conferência Nacional dos Vigilantes abordará também outros temas que são importantes para a categoria de segurança privada.
Entre eles destacamos as súmulas do TST aprovadas:
Jornada 12 x 36
Antes a jornada 12 x 36 não tinha regras e agora a súmula valida a jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, assegurada a remuneração em dobro no caso de feriados trabalhados.
Não há direito de hora extra para a 11ª e 12ª horas trabalhadas.
Os ministros destacaram que as decisões do TST sobre o assunto tem se firmado com os seguintes aspectos: o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, permite a flexibilização da jornada de trabalho por meio de negociação coletiva; na jornada 12x36 existe efetiva compensação de horas; no regime de 12x36 a jornada mensal tem um total de 180 horas, número mais favorável do que o limite constitucional de 220 horas; a jornada especial não pode ser imposta e só poderá ser adotada por meio de negociação coletiva; e se reconhecida a validade do regime, não poderá haver pagamento das horas posteriores à 10ª tendo como limite a 12ª hora - como extraordinárias.
Além dos fundamentos jurídicos levantados, os ministros levaram em consideração as manifestações de categorias profissionais e econômicas, que, de forma expressiva, se posicionam a favor do regime especial de 12x36.
- INTERVALO INTRAJORNADA
Antes, o TST considerava inválida cláusula de convenções coletivas ou acordos que tratasse sobre retirada ou redução do intervalo durante a jornada de trabalho. Agora, com a nova súmula o TST inclui orientação de que, para jornadas de trabalho superiores a seis horas, é obrigatório o intervalo de uma hora, sendo o empregador obrigado a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra .
O TST tem aprovado inúmeras súmulas sobre temas que sempre foram importantes para os trabalhadores e que geravam longas batalhas judiciais entre patrões e empregados, sem que houvesse uma definição legal para os mesmos.
Algumas desses súmulas ainda não tem o alcance necessário para que todos estejam informados das mesmas, outras dependem de melhores detalhamentos, principalmente pelo jurídico das entidades. Durante a Conferência, queremos eliminar diversas dúvidas, aprofundar os temas, os avanços para que as nossas
bases tenham pleno conhecimento dos seus direitos e conquistas, assim como de seus deveres enquanto profissionais.
A 11ª Conferência Nacional dos Vigilantes acontece em Salvador/BA dias 08 e 09/11/2012.
Fonte: CNTV com G1 e TST
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