quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Vigilantes de Rondônia querem providências do Ministério Público para o problema de intrajornada


Norma que obriga local adequado para o intervalo intrajornadas não está sendo cumprida pelas empresas da região



Escrito por: CUT-RO

Os trabalhadores em vigilância de Rondônia exigem que as empresas ofereçam melhores condições de trabalho e que a notificação recomendatória do Ministério Público do Trabalho (MPT), que exige às empresas que ofereçam um local adequado para o intervalo intrajornadas, e não está sendo cumprido, seja suspensa até que haja negociação entre os sindicatos laboral e patronal.

Mesmo considerando que não havia condições de realizar a audiência, pela ausência do sindicato patronal na última segunda-feira, a promotora do trabalho, Fabíola Salmito ouviu e relatou em ata, novamente as reivindicações dos trabalhadores e a proposta de acordo, já apresentada ao sindicato patronal, do intervalo ser reduzido a 30 minutos sem redução salarial e a solicitação de fiscalização para averiguar as reais condições dos postos de trabalho. Estavam presentes a diretoria do sindicato dos vigilantes de Rondônia, representantes dos trabalhadores e representantes da CUT-RO.

Fabíola Salmito explicou que as questões a serem debatidas dependem da presença do sindicato patronal e se comprometeu a marcar uma nova audiência que será presidida pela procuradora do trabalho Clarisse de Sá Farias Malta, que acompanha o processo desde o início, para a próxima semana.

Por fim, os trabalhadores entregaram um abaixo assinado, solicitando um prazo de seis meses para discutir a situação em âmbito intersindical, com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RO).

Para o presidente da CUT, Itamar Ferreira, tanto a atuação do MPT, quanto da SRTE, de fiscalizar as condições de trabalho estão corretas e devem ser elogiadas; entretanto, há que se buscar uma solução que abranja os aspectos legais e, também, a realidade específica da categoria dos vigilantes; que inclusive já foi contemplada com posicionamento diferenciado pela Justiça do Trabalho, quanto à jornada de 12 por 36 horas de descanso.

Fonte:  http://www.cut.org.br

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