quinta-feira, 19 de abril de 2012

Banco tem de indenizar vigilante baleado:

A Justiça do Trabalho condenou o Bradesco e a empresa Domingues Paes & Cia a pagar indenização de R$ 350 mil, de forma solidária, a Dair José de Souza, 35 anos. Ele trabalhava
como vigia (era terceirizado da empresa para o banco) e foi atingido por seis tiros na cabeça, perna, braços e pescoço em uma tentativa de assalto na agência de Potirendaba, em maio de
2006.
Os graves ferimentos deixaram sequelas que mudaram a vida da vítima para sempre: anda e fala com dificuldade e sofreu lesões irreversíveis no cérebro. Sobrevive com dois projéteis alojados na cabeça. Não pode retirá-los em razão do risco de morte que um procedimento cirúrgico pode representar. Foi interditado judicialmente e está aposentado por invalidez.
A decisão da Justiça de Rio Preto, que garante o pagamento de indenização por danos morais e materiais, foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Na tarde em que aconteceu o crime, dois assaltantes invadiram a agência e atiraram. A entrada na repartição, segundo a sentença, foi facilitada porque não havia porta com detec Banco tem de indenizar vigia baleado tor de metal. Souza, o único segurança do banco, e um cliente foram atingidos pelos tiros. Souza ficou um mês internado, parte do tempo em coma, no Hospital de Base.
Foi desenganado pelos médicos.
“A chance de “escapar” era de apenas 1%. Mas fizemos muita oração, e ele sobreviveu graças a Deus”, afirma Maria Aparecida Farenassi, que é prima e curadora dele.
Após o fato, Souza se separou da mulher e voltou a morar com os pais. Raramente sai de casa. Em razão da dificuldade de locomoção, quase não visita o filho, de 9 anos.
“Há cinco anos se trava uma árdua batalha processual para que seja reparada parte do dano e sofrimento do trabalhador. Nenhum dinheiro será capaz de compensar esta tragédia. O tribunal fez justiça”, afirma o advogado Carlos Adalberto Garcia, que o representa. A desembargadora Ana Maria de Vasconcelos arbitrou indenização de R$ 350 mil, sendo R$ 50 mil por dano
moral.
O restante foi calculado como pensão a partir dos 29 anos da vítima, quando ocorreu o fato, até 75,5 anos, a expectativa de vida. O montante deve ser pago de uma vez. O Bradesco informou que o caso está sub judice, e não vai se pronunciar. Apesar de sucessivas tentativas por
telefone, a reportagem não localizou representantes da Domingues Paes & Cia para falar.

Fonte: Diarioweb - São José do Rio Preto/SP

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