terça-feira, 22 de janeiro de 2013

CAIXA ECONÔMICA CUMPRE DETERMINAÇÃO / 30% de Risco de Vida:


CAIXA ECONÔMICA CUMPRE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E SÓ VAI CONTRATAR EMPRESA DE VIGILÂNCIA QUE ESTIVER CUMPRINDO A LEI 12.740


A determinação é do Tribunal de Contas da União, tendo em vista o advento da Lei 12.740/2012 de 10 de dezembro de 2012, que alterou o art. 193 da CLT, estabelecendo o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) ao salário dos vigilantes.




TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MANDA PAGAR ADICIONAL DE 30% DE PERICULOSIDADE

O Edital do pregão da Caixa Econômica Federal no Estado de São Paulo para contratação de serviço de vigilância patrimonial, pessoal, eletrônica e custódia de chaves, garantiu uma grande vitória para a categoria dos vigilantes de todo país. Trata-se da determinação do Tribunal de incluir no edital o pagamento do adicional de periculosidade de 30% aos vigilantes, conforme prevê a lei 12.740/12 sancionada pela Presidente Dilma em dezembro de 2012.

As empresas de segurança resistem em pagar o adicional de periculosidade aos trabalhadores da segurança privada, alegando que a lei precisa ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho. Porém a decisão do Tribunal altera esse entendimento, confirmando que a vigência da lei começou na data da sua publicação.

“Se o TCU, responsável pela fiscalização das contas da administração pública, entende que a lei está em vigor, cabe às empresas efetuarem o pagamento do adicional imediatamente. O TCU mandou pagar, quem agora vai dizer que a lei não está em vigor?” Comemora Antonio Carlos, vice presidente do Sindicato dos Vigilantes do Rio.

Veja abaixo:




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