O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), se
comprometeu a pautar para votação, no plenário da Casa, o projeto (PL 3.299/08)
que ameniza os efeitos do fator previdenciário. Esta decisão foi confirmada na
reunião do Colégio de Líderes realizada no dia 30 de outubro, que acertou a
votação da matéria para entre os dias 20 e 22 de novembro.
O texto aprovado pelo Grupo de Trabalho Câmara de
Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social ainda depende de negociações com o governo.
Antes do segundo turno eleitoral, ocorrido em 28 de outubro, Marco Maia havia
dito que iria procurar os ministérios da Fazenda e da Previdência para discutir
o assunto.
Em abril, o
plenário da Câmara aprovou regime de urgência para votação da proposta.
O
substitutivo aprovado não extingue o fator previdenciário, mas cria uma
alternativa ao redutor de benefícios – aposentadorias e pensões – que é a
fórmula 85/95.
Este
dispositivo reduz o valor das aposentadorias para o trabalhador que se aposenta
pelo tempo de serviço antes de atingir a idade de 60 anos, no caso das
mulheres, e 65 anos para homens – pela regra do 85/95. O mecanismo condiciona a
aposentadoria à soma do tempo de contribuição à Previdência e à idade do
beneficiado.
No caso dos
homens serão necessários, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 de idade para
que o trabalhador se aposente com o teto do benefício pago pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) – R$ 3,9 mil. Para as mulheres, a soma do
tempo de contribuição com a idade tem de atingir 85.
Veto
O fim do fator previdenciário foi aprovado pelo
Congresso em 2010, mas foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. Criado pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator
previdenciário tinha o intuito de desestimular as aposentadorias precoces.
Mas o
resultado foi o inverso e o fator serviu apenas como redutor dos benefícios
previdenciários.
Posição do
governo e oportunidade
De modo geral, o governo concorda com a
flexibilização do fator previdenciário nos termos da aprovação da fórmula
85/95. Mas diverge cabalmente de sua extinção pura e simples.
Diante dessa posição, já manifestada em várias
ocasiões, as centrais têm dois caminhos: 1) manter a postura contrária ao
fator, isto é, pela sua extinção, sem adoção de mecanismos alternativos; ou 2)
negociar com o governo uma alternativa, que seria a adoção da fórmula 85/95.
A
oportunidade de avançar nesse tema é agora, pois não mais, pela disposição do
governo, haverá a possibilidade de contornar esse impasse.
Fonte: DIAP
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