quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Mais um tema para ser discutido na 11ª Conferência Nacional dos Vigilantes

Novo termo de rescisão de contrato de trabalho entra em vigor nesta quinta:


O novo termo de rescisão de contrato de trabalho, que entra em vigor nesta quinta (01/11) ainda é motivo de dúvidas para muitos trabalhadores e entidades. É fundamental conhecermos profundamente a legislação para garantir todos os direitos dos trabalhadores. O Ministério do Trabalho afirma que o novo formulário será bom para os trabalhadores e iremos, durante a 11ª Conferência Nacional dos Vigilantes, aprofundar esse tema para que todos eliminem qualquer dúvida sobre o assunto.

A utilização obrigatória do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) começa nesta quinta-feira, dia 1º de novembro.

O prazo limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo para o trabalhador, se encerra nesta quarta-feira, dia 31, conforme determinação da Portaria nº1.057, de julho de 2012. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro desemprego e do FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a alteração no documento tem como objetivo imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.

As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.
No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas
trabalhadas em um único campo.

No novo formulário, as informações serão detalhadas.
"No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho", observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.

Homologação:

Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração
que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para
contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o
FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
A 11ª Conferência Nacional dos Vigilantes acontece dias 08 e 09/11, em Salvador/BA.

Novo formulário visa imprimir mais clareza para o trabalhador, diz MTE

Fonte: Contraf-CUT com
MTE e CNTV

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