Em entrevista coletiva realizada
nesta terça-feira, 18/09, na sede da CTB, representantes das centrais sindicais
(Nova Central Sindical de Trabalhadores, CUT, Força Sindical, CTB, CGTB e UGT),
apresentaram uma proposta conjunta de combate a: Rotatividade e Flexibilidade
no Mercado de Trabalho. De acordo com pesquisa do Dieese, a prática de demitir
quem ganha mais para contratar trabalhadores com rendimentos menores seguiu em
alta mesmo com economia aquecida no Brasil nos últimos anos e, passou de 45% em
2001 para 53,8% em 2010.
A pesquisa mostra ainda que o
fenômeno afeta rendimento e tempo de permanência no emprego. Os dados do estudo
são da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho.
A rotatividade apresentou declínio apenas em 2009 em relação ao ano anterior,
mas voltou a crescer. O cenário contrasta com outros indicadores positivos
sobre o mercado de trabalho. De 2003 a 2009, o número de vínculos de emprego
aumento 49,5%. Isso quer dizer que o país tinha 41,9 milhões de empregos
formais (entre registro em carteira e estatutários, no serviço público) e
alcançou 61,1 milhões.
Os representantes dos
trabalhadores (as) não concordam com o Governo Federal, que visa inibir a
rotatividade no país, com novas regras para pagamento de benefícios como
seguro-desemprego e abono salarial. Para os sindicalistas é preciso proteger o
emprego, punir quem demite mais do que a média do setor, sem retirar direitos
dos trabalhadores. Também não aceitarão a retirada de conquistas, e vão exigir
que o governo apresente medidas para encarecer as demissões e puna os péssimos
patrões, que via de regra, demitem funcionários que ganham mais para contratar
outros com rendimentos menores.
Quem representou a NCST, foi o
Secretário de Comunicação da NCST-SP, Nailton Francisco de Souza, que resaltou
a importância da unidade das centrais nesta questão, mas que é preciso unificar
as agendas em torno de outros assuntos como: a precarização e terceirização da
mão de obra, implantar políticas públicas que garanta mais emprego e trabalho
decente, discutir os desafios e perspectivas da integração Latino-Americana no
mundo do trabalho, entre outras demandas.
As propostas das Centrais
Sindicais:
1 - Programa Nacional de
Estabilização e Manutenção do Emprego
Criação de um fundo financiado
pelo repasse do adicional de 10% na multa sobre o saldo do FGTS estimado em R$
3 bilhões ao ano. Quando a empresa tiver dificuldade, pode-se negociar uma
redução da jornada ou suspensão do trabalho e o trabalhador seria remunerado
pelo Fundo.
O exemplo é o Fundo Alemão
(Kurzarbeit): quando surgem dificuldades econômicas, as empresas reduzem a
jornada de trabalho ou interrompem totalmente a produção e os salários são
custeados por esse fundo.
2 – Incentivo a Organização por
Local de Trabalho
Muitos dos problemas que tem como
consequência a demissão podem ser dirimidos através da negociação interna à
empresa. Uma medida de incentivo à essa prática poderia ser: nos financiamentos
e licitações públicas, constar a preferência, dentre as regras do edital, por
empresas que possuam organização por local de trabalho.
3 – Incentivo à redução das taxas
de rotatividade
A rotatividade não é boa para o
trabalhador que intercala períodos empregado e períodos desempregado com ganhos
reduzidos, nem para a empresa que perde o conhecimento e prática, gerando
consequente queda de produtividade e competitividade. Não é bom para a economia
que vê recursos que poderiam ser investidos em outras áreas serem consumidos
por políticas passivas de emprego.
3.1 - Preferência nas obras
públicas (constar nos editais de licitação) e nas compras públicas (incluir
como item no pregão, juntamente com o preço), as empresas com taxas de
rotatividade menores que as taxas dos seus respectivos setores.
Essa medida visa incentivar três
setores historicamente com altas taxas de rotatividade – construção civil,
agricultura e comércio.
3.2 - Analisar as causas que
promovem demissão coletiva regular de contingentes de trabalhadores (educação e
saúde, p. ex.) e criar mecanismos adequados para alterar essa prática em cada
situação.
3.3 - Criar instrumentos para
agilizar com segurança o registro do contrato de trabalho temporário ou de
curta duração: carteira de trabalho por meio do cartão eletrônico. Adequar os critérios
de contagem de tempo de contribuição, mecanismos de acesso aos direitos e
procedimento de registro do vínculo de emprego.
3.4 - Investir na ampliação e
aprimoramento do serviço público de intermediação de mão-de-obra, parte do
sistema público de emprego.
4 – Aprimorar as bases de dados
para possibilitar um cálculo mais preciso da taxa de rotatividade.
Adequar critérios e procedimento
para o registro administrativo para os casos de transferência (quando não há
interrupção no trabalho, mas troca de estabelecimento na mesma empresa).
Propostas de responsabilização
Medidas que visam diferenciar as
empresas responsáveis pelo maior volume de rotatividade, quando muito acima da
rotatividade setorial. 1 - Regulamentação do parágrafo 4 do artigo 239
§ 4.º O financiamento do
seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de
rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do
setor, na forma estabelecida por lei.
Conforme estudo do DIEESE,
baseado na RAIS, em torno de 6% dos estabelecimentos são responsáveis por 95%
da rotatividade.
A proposta é a criação de uma
taxa que teria como fato gerador a rotatividade, quando promovida pelas
empresas acima do nível médio do seu setor econômico de atuação. Pode-se aqui
utilizar como critério de classificação, algo como o do Seguro Acidente de
Trabalho e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
2 - Ratificação da Convenção 158
da OIT
Com a ratificação da Convenção
158, a empresa terá de comunicar com antecedência tanto o trabalhador quanto o
sindicato; terá que justificar as razões da demissão, possibilitando ao
sindicato buscar outras soluções alternativas para as demissões em massa.
3 - Regulamentação do artigo 7,
inciso I da Constituição
Um PL que regulamente a demissão
no Brasil deve proibir a dispensa nos seguintes casos: gravidez, dirigente
sindical, cipeiro, delegado sindical, trabalhador próximo a data da
aposentadoria, trabalhador com doença profissional, trabalhador com tempo de
casa elevado.
Para os demais casos:
- Nas dispensas em massa,
decorrentes de automação, fusão/incorporação de empresas, mudança de região, a
demissão, se houver, deverá ser acompanhada de Programa de Demissão Voluntária
(PDV), com critérios como: tempo de casa, idade, estado civil, trabalhadores
com filhos, arrimo de família e necessidade de informação e negociação prévia
com as entidades de trabalhadores.
- Fechamento de fábrica/falência:
algum tipo de indenização também levando em consideração os parâmetros
acima.
Fonte:http://www.ncst.org.br
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